O banco levou seu carro. Ainda dá para reagir.

Defesa técnica em busca e apreensão de veículos. Analisamos o contrato, a notificação e os encargos para encontrar o que derruba a liminar — e agimos dentro do prazo que a lei dá a você.

5 diaspara pagar e reaver o bem
15 diaspara apresentar defesa
DL 911/69rito especial, art. 3º
Dr. Joseval Marques Paes
Dr. Joseval Marques PaesOAB/SP 406.856 · o atendimento é direto com o advogado
NotificaçãoEndereço do contrato?
Prazo5 dias · art. 3º
EncargosCapitalização diária
TítuloCCB original
Diagnóstico em 30 segundos

Quantos dias você ainda tem?

Os prazos do Decreto-Lei 911/69 correm da execução da liminar — o dia em que o oficial de justiça levou o veículo. Informe a data e veja exatamente onde seu caso está.

Calculadora de prazos · busca e apreensão

Cálculo em dias corridos a partir da data informada, conforme o art. 3º do DL 911/69.

Cálculo informativo. Prazos processuais são fatais e dependem da data efetiva registrada nos autos — a conferência no processo é indispensável.

Dias corridos
Prazo de 5 dias
Prazo de 15 dias
Informe a data para ver o diagnóstico

Vamos indicar quais prazos ainda estão abertos e o que costuma ser possível fazer em cada janela.

    Enviar meu caso pelo WhatsApp
    O rito especial

    Por que tudo acontece tão rápido

    A busca e apreensão não segue o rito comum. O Decreto-Lei 911/69 permite que o juiz decida a liminar sem ouvir você antes — e é por isso que o carro some da garagem antes de qualquer conversa.

    01

    Notificação extrajudicial

    O banco envia carta ao endereço do contrato para constituir você em mora. É aqui que nasce a maior parte dos vícios.

    02

    Liminar concedida

    Comprovada a mora, o juiz defere a busca e apreensão sem sua manifestação prévia.

    03

    Apreensão do veículo

    O oficial de justiça cumpre a ordem. Deste dia começam a correr os dois prazos que decidem o caso.

    04

    5 dias · pagamento

    Pagando a integralidade da dívida, o veículo é restituído livre de ônus. Passado o prazo, a propriedade se consolida com o banco.

    05

    15 dias · defesa

    Prazo para contestar, mesmo que você já tenha pago. É onde se ataca a notificação, o título e os encargos.

    Verificador de vícios

    A notificação que você recebeu é válida?

    Sem mora comprovada não há busca e apreensão — é o que diz a Súmula 72 do STJ. Marque o que aconteceu no seu caso e veja quais teses passam a ser discutíveis.

    A carta foi para um endereço onde eu não moroEndereço diferente do que consta no contrato de financiamento.
    A carta voltou como "ausente" ou "não procurado"O AR retornou sem entrega a ninguém, nem a terceiro.
    Não dizia quais parcelas estavam atrasadasTexto genérico, sem permitir identificar o débito para pagar.
    Veio de um escritório de advocacia, não do bancoSem timbre da instituição e sem prova de poderes de representação.
    Os dados não batem com o meu contratoNúmero de contrato, data ou CNPJ divergentes do que assinei.
    A parcela cobrada já estava paga ou renegociadaHavia acordo em vigor, ou o pagamento foi feito e mesmo assim entraram com a ação.
    Quem processou não é o banco do meu contratoOutra empresa do grupo, ou cessionária, sem endosso demonstrado.
    Só juntaram cópia do contratoA via original da cédula de crédito bancário não foi apresentada.
    Nunca me informaram a taxa de juros ao diaO contrato prevê capitalização diária, mas a taxa diária não foi informada.
    Embutiram seguro ou tarifas que não escolhiSeguro da própria seguradora do banco, "serviços de terceiros" sem discriminação.
    O que se discute na prática

    As frentes de defesa que funcionam

    Não existe defesa genérica em busca e apreensão. O que decide o caso é encontrar, nos documentos, o vício que a lei e os tribunais já reconhecem.

    Mora

    Notificação enviada ao endereço errado

    O STJ dispensa a prova de que você recebeu a carta, mas exige que ela tenha sido enviada ao endereço que consta no contrato. Carta remetida a outro lugar não constitui em mora — e sem mora, a ação não se sustenta.

    Súmula 72/STJ · ressalva do Tema 1132/STJ
    Mora

    Carta devolvida sem entrega a ninguém

    Quando o AR volta com "ausente" ou "não procurado", ninguém recebeu a notificação. Se o oficial de justiça depois encontrou você no mesmo endereço para apreender o carro, a contradição do banco fica evidente nos autos.

    Súmula 72/STJ · art. 2º, §2º, do DL 911/69
    Título

    Ausência da cédula original

    A cédula de crédito bancário circula por endosso. Por isso o STJ exige a via original para aparelhar a ação: a cópia abre risco de o mesmo débito ser cobrado duas vezes por credores diferentes.

    REsp 1.277.394/STJ · arts. 26 e 29 da Lei 10.931/2004
    Encargos

    Capitalização diária sem informar a taxa

    Se o contrato capitaliza juros todo dia mas nunca informou qual é a taxa diária, há violação do dever de informar. O STJ reconheceu que isso caracteriza abusividade e afasta a mora do devedor.

    REsp 1.826.463/SC · Súmula 539/STJ
    Encargos

    Juros muito acima da média do mercado

    Não existe teto de 12% ao ano, mas a taxa que destoa de forma relevante da média divulgada pelo Banco Central pode ser revista. E abusividade nos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora.

    Temas 27 e 28/STJ · REsp 1.061.530/RS
    Encargos

    Venda casada de seguro e tarifas

    Impor a seguradora do próprio grupo do banco, sem liberdade de escolha, é venda casada. E "serviços de terceiros" cobrados sem discriminar o que são já foram declarados abusivos em julgamento repetitivo.

    Tema 972/STJ · Tema 958/STJ · art. 39, V, do CDC
    Terceiros

    O carro nem era mais seu

    Quando o veículo apreendido pertence a terceiro de boa-fé — vendido antes da apreensão, por exemplo — o caminho são os embargos de terceiro, com pedido de liberação do bem.

    Arts. 674 e seguintes do CPC
    Recurso

    Agravo contra a liminar

    A decisão que concede a busca e apreensão é atacável por agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. É o instrumento para tentar a devolução do veículo antes da sentença.

    Art. 1.015 do CPC
    Depois da venda

    Prestação de contas e saldo

    Vendido o veículo, o banco tem o dever de aplicar o preço no débito e devolver o que sobrar, prestando contas. Se estão cobrando saldo sem transparência, essa conta precisa ser aberta.

    Art. 2º do DL 911/69 · Súmula 384/STJ
    Casos do escritório

    Resultados obtidos em processos reais

    Cada processo tem particularidades próprias e resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.

    Busca e apreensão
    Liminar deferida · acordo
    Dívida de R$ 57.054,24 — quitação por R$ 17.369,25
    TJ/SP — Araçatuba
    Acordo judicial
    Quitação negociada
    Dívida de R$ 53.000,28 — quitação por R$ 7.900,00
    Itaú Unibanco
    Busca e apreensão
    Cassação de liminar
    Decisão favorável ao devedor em segunda instância
    TJ/SP — 31ª Câmara
    Busca e apreensão
    Acordo judicial
    Encerramento por R$ 10.000,00
    Foro Regional II — Santo Amaro
    Acordo judicial
    Quitação bancária
    Encerramento por R$ 4.869,00
    Banco Santander
    Acordo judicial
    Quitação bancária
    Encerramento por R$ 15.000,00
    Banco Santander
    Agravo de instrumento
    Efeito suspensivo deferido
    Pedido deferido contra a liminar de apreensão
    TJ/SP — 36ª Câmara
    Agravo de instrumento
    Efeito suspensivo concedido
    Pedido deferido em favor do devedor
    TJ/SP — 33ª Câmara
    Quem passou por isso

    O que dizem os clientes

    "

    Meu carro foi apreendido indevidamente e eles conseguiram reverter a situação. Análise técnica impecável do contrato.

    RA
    R. A.Busca e apreensão
    "

    Defesa firme contra cláusulas abusivas. Recuperei meu veículo e renegociei a dívida em condições justas.

    MC
    M. C.Revisão contratual
    "

    Entraram com embargos de terceiro quando meu carro foi penhorado por erro. Profissionalismo total.

    ES
    E. S.Embargos de terceiro
    "

    Atuação estratégica na defesa da nossa frota. Excelente condução e comunicação clara em todas as etapas.

    CE
    Cliente empresarialDefesa de frota
    Quem conduz o seu caso

    Cada caso é lido por inteiro, um a um

    A Paes Sociedade Individual de Advocacia atua com foco na defesa de quem teve o veículo alvo de ação de busca e apreensão. Não trabalhamos com peça padronizada: cada contrato é lido linha a linha, cada notificação é confrontada com o endereço cadastral e cada planilha de débito é recalculada antes de definirmos a estratégia.

    A atuação vai da contestação inicial ao agravo de instrumento e à apelação, passando por embargos de terceiro, revisão de encargos e pedidos de restituição do bem ou de valores.

    Escritório · Vila OlímpiaRua Funchal, 538 — 2º andar, São Paulo/SP
    AtendimentoPresencial ou totalmente online
    Dr. Joseval Marques Paes no escritório
    Dr. Joseval Marques PaesOAB/SP 406.856 · Fundador
    Recepção do escritório
    Recepção
    Sala de reunião
    Sala de reunião
    Sala de trabalho
    Sala de trabalho

    Dr. Joseval Marques Paes

    OAB/SP 406.856 · Fundador

    Advogado com atuação concentrada em direito automotivo e contratos de financiamento, com ênfase na defesa do devedor fiduciante em ações de busca e apreensão.

    A condução dos casos é direta com o advogado responsável, sem intermediários, do primeiro contato até o desfecho.

    Busca e apreensão Alienação fiduciária Revisão contratual Embargos de terceiro Recursos
    Paes Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 59.440.971/0001-03 · Sociedade inscrita na OAB/SP sob nº 58.556
    Dúvidas frequentes

    O que as pessoas perguntam primeiro

    DL 911/69, art. 3º

    Não. Ela segue um rito especial, criado justamente para ser rápido. O juiz pode conceder a liminar de apreensão sem ouvir você antes, bastando que o banco comprove a mora. Por isso o veículo costuma ser levado antes de qualquer oportunidade de explicação — e por isso a reação precisa ser imediata.

    DL 911/69, art. 3º, §§1º e 3º

    São dois prazos, e ambos correm da execução da liminar, ou seja, do dia em que o oficial de justiça levou o veículo. O primeiro é de cinco dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem livre de ônus. O segundo é de quinze dias para apresentar defesa.

    A contagem não começa na citação nem no dia em que você tomou conhecimento do processo. Esse detalhe faz muita gente perder o prazo achando que ainda tem tempo.

    Tema 722/STJ — REsp 1.418.593/MS

    Não. Essa é a maior fonte de frustração nesse tipo de processo. O STJ fixou, em julgamento repetitivo, que o pagamento deve abranger a integralidade da dívida indicada na petição inicial, e não apenas as parcelas vencidas. Na prática, o valor inclui o saldo restante do financiamento.

    É por isso que a conta chega alta. E é também por isso que atacar os encargos do contrato costuma ser decisivo: reduzir o que é exigível pode transformar um valor impagável em algo negociável.

    Súmula 72/STJ · Tema 28/STJ

    Sim, e é o cenário mais comum. A defesa não depende de pagamento. Ela ataca outros pontos: a validade da notificação que constituiu a mora, a regularidade do título apresentado e a legalidade dos encargos cobrados.

    A tese central é a de que a abusividade reconhecida nos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora — e sem mora válida, a busca e apreensão não se sustenta.

    Tema 1132/STJ · Súmula 72/STJ

    Não necessariamente. O STJ decidiu que basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova de que você a recebeu pessoalmente. Isso favorece o banco.

    Mas a ressalva é importante para a defesa: se a carta foi enviada a endereço diverso do contratual, ou se voltou sem entrega a ninguém, com aviso de "ausente" ou "não procurado", a mora não se constitui. E é aí que muitos casos se resolvem.

    Súmula 380/STJ

    Por si só, não. A súmula é expressa: a simples propositura da ação de revisão de contrato não impede que a mora se caracterize. Ajuizar revisional achando que isso basta para proteger o veículo é um erro caro.

    O que muda o quadro é discutir a abusividade dentro da própria defesa da busca e apreensão, normalmente acompanhada do depósito da parte incontroversa do débito.

    Art. 1.015 do CPC

    É o recurso cabível contra a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão, com pedido de efeito suspensivo. Serve para levar a discussão ao tribunal antes da sentença, buscando a devolução do veículo enquanto o processo corre.

    Art. 2º do DL 911/69 · Súmula 384/STJ

    Não. Vendido o bem, o credor deve aplicar o preço no pagamento do crédito e das despesas e entregar a você o saldo que sobrar, prestando contas do que fez. O ônus de comprovar a venda e o valor obtido é do banco.

    Quando a cobrança de saldo remanescente aparece sem essa transparência, há o que discutir — inclusive a devolução de valores.

    Envie sua cidade e estado, o nome do banco ou financeira e a data da apreensão ou da notificação. Se tiver em mãos o contrato, a carta de notificação e o documento deixado pelo oficial de justiça, melhor ainda — com esses três documentos já é possível dizer se há vício aproveitável e qual prazo ainda está aberto.

    Fale com o escritório

    Traga os documentos.
    A conversa é objetiva.

    Em uma primeira análise você descobre se há vício aproveitável no seu caso e qual prazo ainda está aberto — e, se não houver nada consistente a discutir, também vai saber disso.

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    (11) 94961-8962WhatsApp e telefone
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